1.1. O contrato tem por objecto a prestação do serviço de alojamento web, consistindo na disponibilização de espaço de alojamento nos nossos servidores localizados em Datacenter nacional.
1.2. Os serviços TUGANET efectivamente contratados pelo Cliente são os descritos no formulário de Adesão ao Serviço, sendo aplicáveis à sua prestação as respectivas disposições, bem como as presentes Condições Gerais.
1.3. As presentes Condições Gerais, as Condições Particulares, o formulário de Adesão ao Serviço e respectivos Anexos formam no seu conjunto um só contrato, não tendo cada um destes elementos qualquer valor jurídico, quando isoladamente considerado.
2.1. A adesão aos serviços por parte do Cliente, após consulta e envio de proposta ou tarifário, efectiva-se através da requisição dos serviços junto da TUGANET por meio de email, fax, ou outro meio, originando a celebração deste contrato com a indicação dos serviços pretendidos pelo cliente descritos no formulário de Adesão ao Serviço.
2.2. A TUGANET considera o serviço como efectivo, pronto técnico e bom para cobrança, caso o cliente não manifeste o contrário nas 48 horas após a conclusão ou entrega dos serviços.
2.3. No caso de necessidade de não aceitação dos serviços fornecidos o cliente deverá contactar o Helpdesk da TUGANET em http://suporte.tuganet.pt afim da TUGANET poder providenciar o serviço de acordo com o contratado.
3.1. A TUGANET disponibiliza o serviço de alojamento Web com os respectivos serviços e requisitos de acordo com o contratado pelo cliente e descrito no formulário de Adesão ao Serviço. Nos casos onde se verifique sobre-utilização ou excesso de tráfego o mesmo será debitado no mês seguinte à sua utilização, aos valores previstos no formulário de Adesão ao Serviço. O Cliente deverá liquidar prontamente as facturas de sobre-utilização ou excesso de tráfego prontamente assim que estas lhe sejam emitidas, sob pena de suspensão do serviço sem mais aviso.
3.2. O Serviço de alojamento web, por si é um serviço não gerido, sendo a sua gestão de responsabilidade do Cliente excepto indicação contrária no formulário de adesão do serviço.
3.3. São considerados os seguintes pontos como uso ilegal ou abusivo do Serviço de alojamento:
3.4. Em caso de rescisão do serviço, o Cliente compromete-se a libertar informações relativas aos endereços IP atribuídos (no caso de Ip’s dedicados), nomeadamente o registo de Nameservers bem como em Listas Negras de SPAM (ex: SPAMCOP, SORBS, SPAMHAUS, etc) em até 30 dias após a terminação do mesmo, sob pena de pagamento de uma taxa máxima de 1000,00 EUR (mil euros) por endereço IP a fim de custear a limpeza dos mesmos perante as entidades competentes, de forma que os referidos IPS possam ser reutilizados por futuros clientes da TUGANET.
3.5. Durante a operação e duração deste contrato o Cliente é responsável pelos endereços IP Dedicados que possam ser atribuídos, sendo encaminhadas para este todas e quaisquer queixas acerca dos mesmos, ainda que em caso de conformidade com um dos pontos descritos no ponto 3.7. possa originar a suspensão imediata do serviço sem aviso prévio.
3.6. A TUGANET disponibiliza através do seu Helpdesk por e-mail e telefone (urgência) suporte 24 horas por dia.
3.7. O suporte básico incluído (Nível 1) consiste em:
3.8. Sempre que o cliente note algum problema com o serviço, deverá informar o Helpdesk através de e-mail, e caso seja um caso de emergência, deverá contactar também o Helpdesk através de telefone após envio por e-mail;
3.9. Caso o cliente note algum problema com o serviço fora do horário normal de expediente da TUGANET, alem no e-mail, deverá também contactar o Helpdesk através de telefone afim de despoletar e garantir uma rápida resolução.
3.10. O cliente é responsável por toda a informação e software que coloque no servidor, devendo para o efeito possuir as devidas licenças bem como informar a TUGANET sobre a instalação das mesmas.
3.11. Em caso de inspecções regulares efectuadas pela IGAE / Assoft e caso sejam detectadas irregularidades sobre licenciamento de software, a responsabilidade recairá para o Cliente, sendo fornecido às Entidades toda a informação sobre o mesmo.
3.12. O caso exposto no ponto 3.11. constitui uma violação às condições gerais de utilização, pelo que no caso de ser detectado, e caso o equipamento seja arrestado pelas entidades será debitado ao cliente o valor patrimonial do bem, bem como todas as custas processuais dai inerentes.
3.13. Em casos de processos legais ou judiciais decorrentes, sempre que solicitado pelos organismos ou autoridades competentes a TUGANET poderá colocar sob monitorização ou fornecer acesso ao serviço, sem qualquer notificação ou justificação ou indemnização ao Cliente.
4.1. Os serviços TUGANET são prestados de forma regular e continua com os níveis de qualidade de serviço adequados nos termos da lei aplicável e do Contrato.
4.2. A TUGANET não garante a qualidade técnica das condições de interligação para fora da rede TUGANET, havendo para isso a possibilidade de latência ou indisponibilidade, sendo certo que a TUGANET declina qualquer responsabilidade sobre esses factos.
4.3. É entendido como rede TUGANET todos os troços e nós de rede com origem e terminação em equipamento de Rede da TUGANET e na Interligação com "upstream providers" da TUGANET bem como com a interligação com "peering partners" seja em pontos de troca de tráfego públicos "Internet Exchange Points" ou ligações privativas.
4.4. A TUGANET compromete-se a investigar problemas reportados pelo Cliente e indagar junto dos outros operadores/fornecedores, quando com estes exista um acordo de Interligação, de forma a reportar, minimizar ou resolver o problema.
4.5. A TUGANET não é responsável por quaisquer danos e/ou lucros cessantes sofridos pelo Cliente, incluindo a perda de dados resultante de atrasos, falhas ou erros na transmissão de informações, ou interrupções da prestação de Serviços TUGANET, em caso de interrupção ou degradação da qualidade, incluindo a recepção ou transmissão deficiente do sinal, quando aqueles resultem de circunstâncias de força maior, sejam imputáveis a terceiros ou ao próprio Cliente.
4.6. No caso em que a responsabilidade pelas deficiências previstas no ponto 4.5. possam ser assacadas à TUGANET, e após constituição de prova pelo cliente, esta obriga-se a creditar ao Cliente o valor correspondente ao tempo de indisponibilidade sofrida sempre limitado ao montante pago pelo ou a favor do cliente para a TUGANET no periodo de faturação corrente, sendo este o único pagamento exigível:
4.7. O cliente pagará à TUGANET os serviços prestados, obrigando-se ao pagamento pontual das respectivas facturas, de acordo com a periodicidade, o prazo de pagamento e os preços estabelecidos no formulário de Adesão ao Serviço que se junta como anexo e faz parte integrante do presente contrato.
4.8. Em casos de inobservância do ponto 4.7. pelo não pagamento pontual das facturas em divida, a TUGANET poderá proceder ã suspensão dos serviços comunicando previamente por email ou carta registada.
5.1. No caso de interrupção da prestação de serviços por necessidade de proceder à conservação, manutenção, reparação e/ou desenvolvimento da Rede TUGANET, esta obriga-se a notificar o Cliente com uma antecedência mínima de 24 horas (vinte e quatro horas), salvo em situações imprevistas ou de força maior, indicando as razoes que levaram à suspensão.
5.2. O exposto no ponto 5.1. não confere ao cliente um crédito ou compensação conforme exposto no ponto 4.6.
6.1. A inobservância grave ou reiterada das disposições legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis ao Contrato, por parte do Cliente, confere à TUGANET o direito de rescindir o Contrato, na parte a que respeitar essa violação, mediante notificação previa ao Cliente enviada por carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sem prejuízo da eventual responsabilidade deste ultimo nos termos gerais de Direito e nos termos resultantes das condições especialmente aplicáveis aos tipos de serviço e produtos contratados pelo Cliente.
6.2. Se aplicável, na sequencia do ponto anterior, a TUGANET poderá exigir ao Cliente o pagamento de todas as mensalidades e taxas de activação previstas no contrato.
6.3. A celebração de novo contrato com um Cliente relativamente ao qual tenha ocorrido uma rescisão contratual por incumprimento, depende do pagamento integral do montante em divida, acrescido de juros de mora calculados à taxa legal supletiva aplicável as operações comerciais.
6.4. A prestação pelo cliente de falsas declarações relativas a elementos que a TUGANET considere essenciais, previa ou posteriormente à celebração do Contrato, constituirá à TUGANET o direito de rescindir o Contrato nos termos da clausula 7.1. sem que dessa rescisão ocorra qualquer prejuízo para a TUGANET.
6.5. Em casos de não cumprimento pontual das obrigações indicadas no ponto 4.7., confere à TUGANET sem prejuízo do exposto no 4.8. requerer a prestação de garantias para pagamento dos serviços prestados.
7.1. O contrato iniciar-se-á com a assinatura do formulário de Adesão a Serviços e permanecerá em vigor enquanto se mantiver qualquer dos Serviços, sem prejuízo das regras sobre a Cessação previstas no Contrato e na Lei imperativa.
7.2. A prestação e a renovação dos serviços referidos no formulário de Adesão a Serviços é válida pelos prazos escolhidos pelo Cliente e previstos no mesmo formulário, renovando-se por prazos iguais e sucessivos, caso nada seja comunicado à TUGANET por escrito com 30 dias de antecedência.
7.3. Em caso de rescisão por parte do Cliente antes do termo do contrato, é devido o valor em falta até ao final do mesmo.
7.4. Ambas as partes concordam que os valores dos serviços possam ser revistos sempre que necessário com base nos indicadores de referência relativos ao fornecimento de energia ou de conectividade, caso estes verifiquem um acréscimo superior a 10% no período do contrato.
8.1. Cada factura conterá sempre:
Todas as facturas são emitidas no inicio do período a que dizem respeito. As condições de pagamento aplicáveis estão definidas no formulário de Adesão ao Serviço.
Caso o valor em causa não atingir um valor mínimo homólogo mensal de 100,00 EUR (cem euros), excluindo o IVA, a TUGANET reserva o direito de agregar a facturação passando a trimestral, semestral ou anual.
O não pagamento pontual das facturas obriga ao pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, nos termos da Lei Comercial, e pode ainda levar a suspensão de serviços, de acordo com pontos anteriores.
9.1. O Cliente não poderá ceder a sua posição no presente contrato sem autorização prévia por escrito da TUGANET, com uma antecedência mínima de 30 Dias.
9.2. A TUGANET obriga-se a informar o Cliente com 30 dias de antecedência de uma Cedência de Posição Contratual, sem prejuízo para o contrato celebrado.
10.1. A TUGANET poderá assegurar directamente o cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato ou, quando o entenda, subcontratar outras entidades que assegurem esse mesmo cumprimento, sem necessitar, para o efeito, da autorização do cliente.
11.1. O presente contrato rege-se pela legislação Portuguesa. Para qualquer questão resultante do contrato será competente o foro da Comarca de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.
11.2. No contrato a nulidade de uma das cláusulas não invalida o mesmo, tornando inválido apenas o conteúdo da cláusula a que se refere.
11.3. O contrato, anexos e formulário de Adesão ao Serviço foram livremente negociados e aceites relativamente a todas as suas clausulas pelas partes e vão ser, por isso, assinados e rubricados em todas as paginas pelo legal representante de ambas, cessando todos os outros acordos, verbais ou escritos, anteriores e quando existentes.
11.4. Ressalvados para os casos expressamente previstos no contrato e nos que os forem, qualquer alteração ao contrato só é valida quando assinada pelos representantes de ambas as partes .
12.1. Cada parte, por força do contrato, terá acesso ou adquirirá conhecimento da documentação, dados, sistemas e outra informação da outra parte, que não deverão ser conhecidos em público geral.
12.2. A referida informação não pode ser usada, publicada ou divulgada por uma parte a outra entidade, sob qualquer forma, sem que esteja obtida previa autorização escrita da outra parte.
12.3. Cada parte desenvolvera as necessárias acções para proteger a confidencialidade da referida informação da outra parte, através de comunicações e notificações a todos os que tenha envolvido através da assinatura de acordos de confidencialidade com estes.
12.4. Cada parte obriga-se, na vigência do presente contrato e para alem dele, a não utilizar, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação referente ao conteúdo do presente contrato sem antes obter consentimento prévio dado por escrito da outra parte.
13.1. Todas as notificações ou outras comunicações ao abrigo do presente contrato deverão ser feitas por escrito para as coordenadas descritas no formulário de Adesão ao Serviço.
13.2 O cliente está obrigado a comunicar atempadamente à TUGANET as alterações que existirem nesses contactos.